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FILA BRASILEIRO
Padrão da Raça
DESQUALIFICAÇÃO
DESQUALIFICAÇÕES POR MISCIGENAÇÃO
Notas:
1) São aqui destacadas as mais comuns e, para facilidade, divididas pelo aspecto geral, cabeça etc. Face à variedade de heranças genéticas e, conseqüentemente, de tipos, não deve o juiz esperar um desses conjuntos de caracteres num mesmo cão. Portanto, sempre que um ou mais desses caracteres forem encontrados e, pela intensidade e tipicidade, o convencerem da miscigenação, deve o juiz desqualificar.
2) Exemplares há ostentando detalhes somáticos denunciadores de várias mestiçagens. O fato não deve surpreender o julgador, pois apenas comprova a extensão e variedade da miscigenação, com utilização de várias, e não apenas uma raça.
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